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Revisões

O INSS várias vezes faz o cálculo do seu benefício errado e existe a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria aplicando as regras certas. Você pode estar recebendo menos do que tem direito.

 

Alcançar a tão almejada aposentadoria é um passo importante após tantos anos de trabalho, certo? Porém, ultrapassada esta fase, com o passar do tempo muitos aposentados se veem insatisfeitos com o valor pago pelo INSS no seu benefício.

 

E a pergunta é sempre a mesma: “Eu ganhava e contribuía para o INSS com valores muito maiores do que eu recebo de aposentadoria hoje. Isto está correto?”

 

Muitos aposentados possuem dúvidas se o benefício foi concedido corretamente, outros não concordam com o valor pago ou ainda acham que o valor mensal está defasado com o passar dos anos. 

 

É importante dizer que obter êxito em uma revisão de benefício perante o INSS não é tarefa simples, porém, pode ser essencial para aposentados que recebem muito menos daquilo que deveriam e acabam tendo o orçamento mensal comprometido em uma fase de novos gastos importantes para buscar a manutenção da qualidade de vida.

 

Afinal, quem tem direito às revisões do INSS? É sobre isto que vamos tratar agora.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

 

Primeiramente, precisamos entender que a concessão de um benefício previdenciário é estritamente regida por rigorosos critérios definidos em Lei. Portanto, o valor pago mensalmente a um aposentado advém de uma forma de cálculo que toma por base o tempo de contribuição e a média de salários do trabalhador.

 

Sendo assim, podemos concluir que para que o segurado tenha direito à revisão da aposentadoria, é necessário demonstrar perante o INSS ou perante à Justiça Federal que o benefício possui um erro em um destes três elementos: 

 

a) erro na forma de cálculo; 

b) erro na apuração do tempo de contribuição; 

c) erro na apuração da média de salários de contribuição. 

 

Vejamos exemplos de cada situação:

 

A) REVISÃO NA FORMA DE CÁLCULO

 

A famosa “REVISÃO DA VIDA TODA” é o exemplo mais recente de revisão da forma de cálculo. A tese tão falada nestes últimos anos foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Em síntese, a legislação prevê que, para os segurados que trabalham desde antes de novembro/1999, o INSS efetue o cálculo do valor de aposentadoria baseado nos salários do trabalhador de julho/1994 até a data do pedido de aposentadoria. Entretanto, para os trabalhadores novos, que começaram a trabalhar depois de novembro/1999, a legislação permite a utilização de todos os salários de contribuição.

 

Assim, a revisão da vida toda busca reconhecer, para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes de novembro/1999, o direito a utilização de todos os salários de contribuição, em cumprimento ao Princípio da Igualdade entre os trabalhadores.

 

Obviamente, apenas deverá efetuar este pedido de utilização dos salários anteriores a julho/1994 aqueles trabalhadores cujo cálculo demonstre que esta alteração se mostre vantajosa financeiramente, o que não acontece com todas as pessoas.

 

Portanto, o que a revisão da vida toda faz é debater tão somente a forma de cálculo do benefício, para verificar a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria.

 

Outro exemplo recente se dá em relação aos benefícios por incapacidade permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), concedidos após a reforma previdenciária de 2019. Foi modificada a forma de cálculo deste benefício, que antes era de baseado em 100% da média de salários do trabalhados e, agora, é concedido com base no tempo de contribuição.

 

O que tem acontecido – de acordo com a experiência do SOARES ADVOGADOS na prática – é a conversão de alguns benefícios temporários (auxílio-doença) em benefícios permanentes com base nas novas regras mesmo que o início da incapacidade do segurado – data que iniciou o auxílio-doença – tenha se dado anteriormente à 2019. 

 

Isto, em uma primeira análise pode parecer bom, porque transforma o “auxílio-doença” em uma “aposentadoria”, tornando mais permanente o benefício. Mas, nossos especialistas afirmam que pode ser mais uma pegadinha do INSS: fazendo isso, o INSS faz com que o segurado passe a receber um valor menor, justamente pela aplicação das novas regras de cálculos como estamos explicando.

 

As decisões mais recentes dos Tribunais Federais vêm sendo no sentido de que se o início da incapacidade acontece antes da Reforma Previdenciária, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve seguir as regras antigas, ou seja, 100% da média de salários do trabalhador. Desta forma, o segurado que tiver os valores reduzidos pelo INSS podem pedir seus direitos na Justiça Federal.

 

Conseguiu entender? Mais uma vez o que se debate aqui é a forma de cálculo utilizada pelo INSS e não qualquer elemento individual do trabalhador.

 

Outros exemplos se dão em relação à famosa REVISÃO DO TETO, que trata dos benefícios que tiveram a média salarial limitada ao teto antes de 2003, ou seja, se aplica para aqueles aposentados que recebiam valores superiores ao teto do INSS, além de vários outros casos debatidos nos Tribunais pelos advogados especialistas em Direito Previdenciário.

 

Nestes casos em que a revisão para aumentar os valores da aposentadoria ocorre pela interpretação da Lei, geralmente acabam sendo decididas pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou pelo Supremo Tribunal Federal e, somente após, são analisados o caso de cada aposentado individualmente através de Ação de Revisão Judicial. 

 

Aqui, cabe um alerta: sempre procure advogados especialistas em Direito Previdenciário, que te explique claramente os seus direitos e que te apresente os cálculos das revisões antes de entrarem com os processos na justiça, para você ter certeza que esse pedido vai aumentar e não vai diminuir o seu benefício.

 

B) REVISÃO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A regra geral é que as aposentadorias tomam como base de cálculo o tempo de contribuição do trabalhador na data do pedido de aposentadoria. Isto pode acontecer para apuração do coeficiente de cálculo ou do fator previdenciário, por exemplo. 

 

QUANTO MAIOR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,

MAIOR O RESULTADO DA RENDA MENSAL DO SEGURADO.

 

Em razão disto, é sempre importante verificar se o INSS contabilizou corretamente o seu tempo de contribuição para aferição do cálculo de renda mensal. Muitas aposentadorias são concedidas sem contabilizar, por exemplo, o tempo em que o segurado exerceu atividades rurais junto com o núcleo familiar ou em que esteve em atividades nas forças armadas.

 

Outra importante possibilidade de aumentar o tempo de contribuição é reconhecer a especialidade de algum período laborado, desde que isto já não tenha sido deferido pelo INSS. Isto porque o tempo em que o trabalhador exerce suas atividades em exposição a agentes nocivos, chamado período especial, pode aumentar o tempo de contribuição dos homens em 40% e em 20% para as mulheres.

 

Então, se você trabalhou com agentes insalubres (óleo, graxa, calor, frio, ruído, agentes biológicos, etc.) ou periculosos (eletricidade, uso de arma), você pode estar recebendo valores de aposentadoria menores do que tem direito.

 

Por exemplo: 

 

O segurado que se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade receberá uma renda mensal equivalente a aproximadamente 67% da sua média salarial. Digamos que este segurado tenha laborado por 20 anos exercendo uma função em exposição a ruído acima de 90 decibéis – algo comum na área industrial. 

 

Neste exemplo, se o segurado buscar a revisão do seu benefício para caracterizar estes 20 anos como período especial, seus 35 anos serão transformados em 43 anos de tempo de contribuição, possibilitando que o segurado possa receber até 100% da sua média salarial.

35 anos de tempo de contribuição

55 anos de idade

Média de Salário: R$ 2.000,00

Aposentadoria antes da revisão: R$ 1.340,00 (67%)

Aposentadoria após a revisão: R$ 2.000,00 (100%)

Este exemplo é importante para demonstrar que muitos aposentados exerceram atividades em exposição a ruído alto, ou em contato com óleos e graxas, ou em ambientes hospitalares, ou em contato com cola e outros agentes químicos, e não tiveram este período caracterizado corretamente perante o INSS, possibilitando hoje um pedido de revisão e um aumento de renda.

 

Por fim, qualquer outro aspecto que majore o tempo de contribuição do segurado poderá aumentar sua renda mensal através de um pedido de revisão que corrija o equívoco do INSS. É importante sempre realizar a análise da possibilidade de revisão antes de entrar com um processo judicial para verificar todas as regras que podem aumentar o benefício no seu caso específico.

 

C) REVISÃO NA MÉDIA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

 

É verdade que o INSS pode não ter considerado corretamente os meus salários para calcular a minha Aposentadoria?

 

Sim, é verdade. O lado bom é que um olhar especialista nos cálculos feitos pelo INSS podem identificar este erro e corrigir para aumentar os valores da sua aposentadoria.

 

Os erros na avaliação da média de salários de contribuição do segurado também podem prejudicar a renda mensal concedida pelo INSS. Em razão disto, é sempre importante verificar se o INSS calculou e utilizou corretamente todos os salários de contribuição do aposentado.

 

Algo que eventualmente acontece no sistema do INSS é que não esteja contabilizado no CNIS – Cadastro Nacional das Informações Sociais – os salários de contribuição corretos de alguma empresa. Isto porque o empregador é responsável por informar ao INSS estes salários que serão utilizados no cálculo da renda da aposentadoria. Caso a empresa não informe corretamente ao INSS, a aposentadoria será calculada com base no salário mínimo nestes períodos. Isto pode prejudicar – e muito – a média de salários do segurado.

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

Outra possibilidade de revisão se dá após o aposentado obter procedência em uma RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que tenha aumentado os salários que foram utilizados na base de cálculo da aposentadoria. Com o encerramento da Reclamatória Trabalhista, é possível requerer a revisão da aposentadoria diante do INSS a fim de que sejam substituídos os salários, aumentando a média salarial e, por consequência, o benefício de aposentadoria.

 

Desta forma, se você ao longo da sua vida profissional entrou com algum processo trabalhista, fique atento e informe isso ao nosso time de especialistas, porque provavelmente podemos incluir estas verbas para tentar revisar e aumentar os valores de sua aposentadoria.

 

ATENÇÃO AOS DETALHES

 

* PENSÕES

 

As Pensões pagas pelo INSS são sempre baseadas em um cálculo de aposentadoria gerado para o segurado que faleceu. Portanto, revisar a aposentadoria-base que gerou a pensão pode gerar majoração do valor da própria pensão. Sendo assim, o pensionista possui direito à revisão de seu benefício, sendo importante efetuar o estudo que analise esta possibilidade.

 

* DECADÊNCIA

 

Aqui, cabe destacar a importante regra de decadência do INSS, na qual, regra geral, o segurado possui um prazo de 10 anos para solicitar a revisão de seu benefício.

 

Este prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento mensal do benefício. 

 

Entretanto, esta regra possui exceções, sendo essencial analisar caso a caso diante de um advogado especialista para verificar a possibilidade de requerimento de revisão.

 

* IMPORTANTE A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS

 

É sempre importante destacar que todo pedido de revisão deve ser previamente calculado antes do requerimento, a fim de projetar o real aumento do benefício e evitar riscos de redução do benefício.

 

Outro aspecto importante é que as Aposentadorias pagas com base no salário mínimo, mesmo que com direito à revisão, poderão ser mantidas em salário mínimo, a depender do cálculo. Mais uma vez destacamos a importância do cálculo antes de qualquer pedido. Da mesma forma, benefícios pagos no teto do INSS também não serão revisados acima deste patamar.

 

CONCLUSÃO

 

Analisar a possibilidade de revisão do benefício previdenciário é quase uma obrigação para todo segurado que se encontra insatisfeito com o valor pago pelo INSS. Nem todo o aposentado terá o direito a revisar, porém, o melhor caminho para dormir tranquilo é realizar o estudo minucioso do seu caso para ter um “check-up” da aposentadoria ou da pensão.

 

Você pode ter direito à aumentar os valores mensais de sua APOSENTADORIA E PENSÃO aplicando as regras certas para o seu caso!

 

As possibilidades são inúmeras e a decisões dos Tribunais estão sempre em atualização diante dos requerimentos realizados pelos advogados previdenciaristas. Portanto, é sempre importante se manter ligado no conteúdo especializado do SOARES ADVOGADOS que vai te informar sobre todas as possibilidades de revisão do seu benefício.

 

Em breve, vamos trazer conteúdos específicos sobre cada tipo de revisão. Fique ligado!

 

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Nós cuidamos do seu futuro! 

 

Abraços,

 

Equipe Soares Advogados

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